Futebol: projeto impõe mudanças radicais à lei Pelé

A comissão especial responsável pela analise do projeto de lei (PL) 5186/05, que altera a lei Pelé e dá mais garantias aos clubes de futebol no que diz respeito à transferência de atletas formados em suas categorias de base, discute hoje o projeto em audiência pública com a Procuradora do Trabalho e Coordenadora Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente, Mariza Mazotti de Moraes.
Entre outras mudanças, o novo texto permite que o clube assine contrato de até cinco anos com atletas de 16 anos de idade formados pela entidade. Segundo o projeto, os contratos firmados entre o clube e o jogador devem obrigatoriamente estipular multas indenizatórias ou rescisórias, tanto em benefício da entidade esportiva como do atleta. Contratos firmados entre o jogador e empresários ou procuradores, inclusive os contratos que versam sobre a carreira de atletas em formação, não serão reconhecidos.
O clube responsável pela formação do jogador terá, ainda, preferência na renovação do contrato com o atleta e, caso outro clube ofereça proposta mais vantajosa, deverá apresentá-la por escrito inicialmente ao clube de origem. Outra novidade é a desobrigação do clube em arcar com os salários do jogador durante o período em que o mesmo ficar impedido de atuar devido à penalidade imposta pela justiça desportiva.
No que diz respeito à composição jurídica do futebol profissional, há uma mudança importante. O clube não precisa obrigatoriamente se transformar em uma sociedade empresarial, conforme estabelece a lei Pelé. Porém, caso não adote o formato de empresa, a entidade terá que se apresentar como uma sociedade comum, onde os sócios são responsáveis pelas dívidas da sociedade.
Independente da formação societária, os clubes que atuam no futebol profissional estarão obrigados a publicar os resultados financeiros da atividade profissional separados dos resultados das atividades recreativas e sociais.
O projeto, enviado pelo governo ao Congresso no primeiro mandato de Lula, já recebeu 19 emendas parlamentares. O relator, deputado José Rocha (PP/BA), ainda não apresentou parecer.
Foto de Alexandre Lops

1 Comentários:
Em relação aos contratos firmados entre o clube e o jogador devem obrigatoriamente estipular multas indenizatórias ou rescisórias, tanto em benefício da entidade esportiva como do atleta, eu sou a favor.
Já a desobrigação do clube de arcar com os salários do jogador durante o período em que o mesmo ficar impedido de atuar devido à penalidade imposta pela justiça desportiva, eu discordo totalmente. Pois o atleta, quando recebeu tal penalidade, estava a serviço do clube.
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