Com atraso de 16 anos, oportunidade para frear evasão de ‘capital’ biológico

Um projeto de lei (PL) que promete acirrar a discussão sobre patentes farmacêuticas obtidas a partir de recursos biológicos e conhecimentos de comunidades tradicionais está pronto para ser votado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
O PL 3399/08 estabelece que países e comunidades detentores de princípio ativo em sua biodiversidade e conhecimento de gerações, utilizados na formulação de produtos e medicamentos patenteados por laboratórios internacionais, participem dos benefícios econômicos gerados pela exploração comercial e tenham acesso à tecnologia desenvolvida.
Caso aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, a lei teria eficácia no território brasileiro, alterando a Lei 9297, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
De acordo com o projeto, a concessão da patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) só poderia ser feita mediante a revelação da origem dos recursos biológicos e a comprovação de repartição dos benefícios com o país provedor dos recursos e as comunidades detentoras de conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), médico, o projeto já recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), mas aguarda ser incluído na pauta da comissão.
O projeto ainda será votado nas comissões de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Aprovado nas comissões, segue para o Senado, sem a necessidade de apreciação pelo plenário da Câmara.
Discussão iniciou em 1992, no Rio de Janeiro
A discussão sobre a utilização, pela indústria farmacêutica, de recursos da biodiversidade do planeta e conhecimentos tradicionais das populações que utilizam secularmente esses recursos, especialmente no que se refere ao processo de patentes, tomou corpo a partir da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, no Rio de Janeiro.
Conhecida por Eco-92, a conferência culminou com a assinatura da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), acordo internacional sobre a conservação do meio-ambiente e sua utilização sustentável, que aponta a necessidade de partilha dos benefícios gerados pela exploração dos recursos biológicos.
A CDB determinou, ainda, que os países deveriam adotar mecanismos jurídicos internos para garantir a preservação da biodiversidade e sua justa repartição entre países provedores do capital biológico e os responsáveis pela pesquisa.
Economista malaio denuncia transferência de recursos genéticos
Entre 1985 e 2002 aproximadamente onze mil patentes sobre variedades vegetais foram registradas nos EUA, muitas delas cultivadas por gerações em países menos desenvolvidos, aponta o economista malaio Martin Khor.
Relatório Anual da Indústria de Biotecnologia projeta para os EUA, em 2035, uma receita de 100 bilhões de dólares com a venda de produtos cujos princípios ativos são obtidos de plantas na maior parte extraídas da América do Sul, África e Ásia.
Critico do modelo econômico neoliberal hegemônico a partir da globalização, iniciada na década de 80, Khor foi o responsável pela recuperação econômica da Malásia nos anos 90, em oposição às orientações do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Ele profetizou o fracasso do sistema financeiro internacional e afirmou que os países menos desenvolvidos deveriam adotar mecanismos internos de proteção nas suas relações de comércio internacional.
Leis brasileiras não impõem limites claros
Atendendo recomendação da CDB, o Brasil editou em 2001, quase dez anos após a Eco-92, uma medida provisória que dispõe sobre o acesso ao patrimônio biológico, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e transferência de tecnologia.
Porém, a lei brasileira que regula o direito industrial e a concessão de patentes não é clara a esse respeito, permitindo brechas para a evasão dos recursos biológicos nacionais, que retornam na forma de produtos farmacêuticos e agrícolas patenteados pelos grandes laboratórios internacionais.
Foto(Uol/Imagens): Martin Khor, proteção a recursos biológicos
O PL 3399/08 estabelece que países e comunidades detentores de princípio ativo em sua biodiversidade e conhecimento de gerações, utilizados na formulação de produtos e medicamentos patenteados por laboratórios internacionais, participem dos benefícios econômicos gerados pela exploração comercial e tenham acesso à tecnologia desenvolvida.
Caso aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, a lei teria eficácia no território brasileiro, alterando a Lei 9297, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
De acordo com o projeto, a concessão da patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) só poderia ser feita mediante a revelação da origem dos recursos biológicos e a comprovação de repartição dos benefícios com o país provedor dos recursos e as comunidades detentoras de conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), médico, o projeto já recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), mas aguarda ser incluído na pauta da comissão.
O projeto ainda será votado nas comissões de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Aprovado nas comissões, segue para o Senado, sem a necessidade de apreciação pelo plenário da Câmara.
Discussão iniciou em 1992, no Rio de Janeiro
A discussão sobre a utilização, pela indústria farmacêutica, de recursos da biodiversidade do planeta e conhecimentos tradicionais das populações que utilizam secularmente esses recursos, especialmente no que se refere ao processo de patentes, tomou corpo a partir da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, no Rio de Janeiro.
Conhecida por Eco-92, a conferência culminou com a assinatura da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), acordo internacional sobre a conservação do meio-ambiente e sua utilização sustentável, que aponta a necessidade de partilha dos benefícios gerados pela exploração dos recursos biológicos.
A CDB determinou, ainda, que os países deveriam adotar mecanismos jurídicos internos para garantir a preservação da biodiversidade e sua justa repartição entre países provedores do capital biológico e os responsáveis pela pesquisa.
Economista malaio denuncia transferência de recursos genéticos
Entre 1985 e 2002 aproximadamente onze mil patentes sobre variedades vegetais foram registradas nos EUA, muitas delas cultivadas por gerações em países menos desenvolvidos, aponta o economista malaio Martin Khor.
Relatório Anual da Indústria de Biotecnologia projeta para os EUA, em 2035, uma receita de 100 bilhões de dólares com a venda de produtos cujos princípios ativos são obtidos de plantas na maior parte extraídas da América do Sul, África e Ásia.
Critico do modelo econômico neoliberal hegemônico a partir da globalização, iniciada na década de 80, Khor foi o responsável pela recuperação econômica da Malásia nos anos 90, em oposição às orientações do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Ele profetizou o fracasso do sistema financeiro internacional e afirmou que os países menos desenvolvidos deveriam adotar mecanismos internos de proteção nas suas relações de comércio internacional.
Leis brasileiras não impõem limites claros
Atendendo recomendação da CDB, o Brasil editou em 2001, quase dez anos após a Eco-92, uma medida provisória que dispõe sobre o acesso ao patrimônio biológico, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e transferência de tecnologia.
Porém, a lei brasileira que regula o direito industrial e a concessão de patentes não é clara a esse respeito, permitindo brechas para a evasão dos recursos biológicos nacionais, que retornam na forma de produtos farmacêuticos e agrícolas patenteados pelos grandes laboratórios internacionais.
Foto(Uol/Imagens): Martin Khor, proteção a recursos biológicos

1 Comentários:
esse é um dos grandes debates da atualidade, esperamos que a Câmara vote e aprove a lei. Antes tarde do que nunca.
Valter - Porto Alegre
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