quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Penhora de salário volta a ser discutida pela Câmara dos Deputados

Projeto de Lei (PL) em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados estabelece que parte dos salários ou pensões de devedores seja penhorada para quitar dívida. O texto acrescenta parágrafo ao artigo 649 do Código Civil (Lei 5.869, de 1973), tornando passível de penhora um terço das remunerações superiores a 20 salários mínimos. O cálculo considera o valor líquido, após os descontos legais.
Na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL 2.139/07 apresentado pelo deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB/BA), inicialmente permitia a penhora de salários e pensões independente do valor.
Reescrito pelo relator, deputado Silvinho Peccioli (DEM/SP), será votado pela comissão na forma de um ‘substitutivo’. Na prática, outro projeto. Caso aprovado segue direto para o Senado, sem a necessidade de ser discutido e votado pelo plenário na Câmara.
No entanto, a matéria é polêmica. Financeiras alegam que muitos contraem empréstimos já com a intenção do calote, uma vez que salários não podem ser retidos para pagamento de dívida. Por outro lado, juristas contrários afirmam que o salário não pode ser alvo de penhora judicial por ter uma “natureza alimentícia”.
Em 2006, outra tentativa de vincular salários ao pagamento de dívidas foi aprovada no Congresso e remetida ao poder executivo para sanção. A Lei 11.382 permitia a penhora de até 40% do salário, mas foi vetada pelo presidente da república sob a alegação de que precisava ser mais discutida.

1 Comentários:

Às 17 de novembro de 2008 às 11:15 , Anonymous Anônimo disse...

Se valer para graaaaaaaaaaaandes, devedores valeria apena, mas como sabemos se essa lei for aprovada só vai funcionar para o pobre.

 

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