quinta-feira, 13 de novembro de 2008

STF confirma perda de mandato por infidelidade partidária

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda de mandato de parlamentares por infidelidade partidária. A informação está no site do STF.
A decisão deve apressar o processo de cassação do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB), que está parado na Câmara dos Deputados. De acordo com determinação do TSE de março deste ano, a posse do suplente deveria ter ocorrido até 15 de setembro.
Neto trocou o DEM pelo PRB e tornou-se o primeiro deputado federal a perder o cargo por infidelidade partidária, conforme decisão da justiça eleitoral.
O parecer do relator do processo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), no entanto, diz que a Câmara “não incorre em qualquer comportamento ou na prática de qualquer ato inconstitucional”.

3 Comentários:

Às 13 de novembro de 2008 às 15:34 , Blogger wanderley araujo disse...

Trata-se de mais uma iniciativa do Supremo em benefício de nossa cidadania contrária aos interesses escusos dos maus políticos que contaminam a carregada atmosfera da Esplanada, em Brasília. A fidelidade partidária é fundamental para o fortalecimento da democracia, pois é a partir dela que teremos condições de criar terreno para a construção de agremiações políticas verdadeiramente comprometidas com alguma bandeira. Os políticos aventureiros, carreiristas de plantão, devem estar lamentando o cerco que se fecha contra as suas manobras. Há muitas aberrações que ainda dominam a cena política brasileira e nos envergonham. Entre elas a figura do suplente de senador, que muitas vezes se torna titular do cargo sem ter recebido nenhum voto para esse cobiçadíssimo cargo. Na minha opinião, o suplente de senador deveria ser o segundo candidato mais votado na eleição. As atuais regras beneficiam sobretudo empresários endinheirados, que pagam milhões de reais pela vaga de suplente, pegando carona em alguém bom de voto e assumindo a cadeira de senador da República quando o titular morre, ou se elege presidente ou senador, ou se afasta da função para ocupar algum cargo no primeiro escalão do governo.

Wanderley Araújo
Jornalista - Rio de Janeiro

 
Às 13 de novembro de 2008 às 16:00 , Blogger wanderley araujo disse...

Trata-se de mais uma iniciativa do Supremo em benefício de nossa cidadania contrária aos interesses escusos dos maus políticos que contaminam a carregada atmosfera da Esplanada, em Brasília. A fidelidade partidária é fundamental para o fortalecimento da democracia, pois é a partir dela que teremos condições de criar terreno para a construção de agremiações políticas verdadeiramente comprometidas com alguma bandeira. Os políticos aventureiros, carreiristas de plantão, devem estar lamentando o cerco que se fecha contra as suas manobras. Há muitas aberrações que ainda dominam a cena política brasileira e nos envergonham. Entre elas a figura do suplente de senador, que muitas vezes se torna titular sem ter recebido nenhum voto para esse cobiçadíssimo cargo. Na minha opinião, o suplente de senador deveria ser o segundo candidato mais votado na eleição. As atuais regras beneficiam sobretudo empresários endinheirados, que pagam milhões de reais pela vaga de suplente, pegando carona em alguém bom de voto e assumindo a cadeira de senador da República quando o titular morre, ou se elege presidente ou governador, ou se afasta da função para ocupar algum cargo no primeiro escalão do governo.

Wanderley Araújo
Jornalista - Rio de Janeiro

 
Às 13 de novembro de 2008 às 19:19 , Anonymous Anônimo disse...

Até que enfim, acabamos com esta prática ignóbil! Muitos eleitores votam na legenda por não ter o acesso aos valores morais dos candidatos e se tornam vítimas destes "seres mutantes"!

 

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