Uso de floresta nativa como carvão vegetal recebe primeiro ‘tímido’ revés na Câmara dos Deputados

Resultado de quase dez anos de discussão entre entidades de defesa do meio ambiente, governo e extrativistas, foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na quarta-feira passada, 19, na forma de um ‘substitutivo’ (projeto original alterado em pontos importantes), o projeto de lei (PL) que proíbe a utilização de carvão vegetal extraído de mata nativa.
Apresentado em março deste anos pelo deputado Fernando Gabeira (PV/RJ), o PL 3003/08 foi modificado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), ampliando de oito para dez anos o prazo progressivo para que a extração seja abolida por completo.
Matéria-prima extrativista, o uso do carvão vegetal deverá ser diminuído em 20% a cada dois anos pelas indústrias e siderúrgicas, até sua completa eliminação como fonte de energia, prevê o texto. O prazo inicial era de até oito anos após a vigência da lei.
O texto do relator livra da proibição madeiras oriundas de Plano de Manejo Sustentável, mas estabelece a obrigatoriedade de reposição, mediante o plantio de espécies nativas no Estado alvo da extração. Pequenos produtores rurais familiares ficam desobrigados de efetuar a reposição se a madeira for utilizada na propriedade.
Segundo Gabeira, o Código Florestal (Lei 4.771), de 1965, está desatualizado e os instrumentos jurídicos para combater o corte ilegal de madeira são frágeis. Ele alega que há uma ligação direta entre o desmatamento ilegal e a utilização do carvão vegetal extraído da mata nativa como combustível para fins industriais. De acordo com dados que apresentou à comissão, 49% do carvão vegetal utilizado provém das florestas nativas.
O substitutivo aprovado na comissão abranda a pena mínima para o crime ambiental configurado inicialmente no projeto, de seis meses a dois anos de detenção. No texto original era de um a dois anos.
O projeto agora aguarda relator na Comissão de Finanças e Tributação, mas ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara.
Foto: Uol/Imagens
Apresentado em março deste anos pelo deputado Fernando Gabeira (PV/RJ), o PL 3003/08 foi modificado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), ampliando de oito para dez anos o prazo progressivo para que a extração seja abolida por completo.
Matéria-prima extrativista, o uso do carvão vegetal deverá ser diminuído em 20% a cada dois anos pelas indústrias e siderúrgicas, até sua completa eliminação como fonte de energia, prevê o texto. O prazo inicial era de até oito anos após a vigência da lei.
O texto do relator livra da proibição madeiras oriundas de Plano de Manejo Sustentável, mas estabelece a obrigatoriedade de reposição, mediante o plantio de espécies nativas no Estado alvo da extração. Pequenos produtores rurais familiares ficam desobrigados de efetuar a reposição se a madeira for utilizada na propriedade.
Segundo Gabeira, o Código Florestal (Lei 4.771), de 1965, está desatualizado e os instrumentos jurídicos para combater o corte ilegal de madeira são frágeis. Ele alega que há uma ligação direta entre o desmatamento ilegal e a utilização do carvão vegetal extraído da mata nativa como combustível para fins industriais. De acordo com dados que apresentou à comissão, 49% do carvão vegetal utilizado provém das florestas nativas.
O substitutivo aprovado na comissão abranda a pena mínima para o crime ambiental configurado inicialmente no projeto, de seis meses a dois anos de detenção. No texto original era de um a dois anos.
O projeto agora aguarda relator na Comissão de Finanças e Tributação, mas ainda será votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara.
Foto: Uol/Imagens

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